Os planos de saúde coletivos por adesão são uma alternativa interessante para quem busca assistência médica de qualidade com custos mais acessíveis. Eles são destinados a pessoas físicas que possuem vínculo com alguma entidade de classe, como sindicatos, associações ou conselhos profissionais. A seguir, você entenderá como esse tipo de plano funciona, suas vantagens, desvantagens e como contratá-lo.
O que são os planos de saúde coletivos por adesão?
Diferente dos planos individuais, os coletivos por adesão são contratados por intermédio de uma pessoa jurídica — normalmente um sindicato, associação ou entidade de classe — para atender a um grupo de pessoas com vínculo comum. Isso permite que profissionais autônomos, estudantes e outros grupos tenham acesso a planos com preços mais competitivos.
Em resumo, você não precisa ter CNPJ para contratar: basta estar vinculado à entidade habilitada que mantém parceria com a operadora de saúde.
Como funciona a contratação de um plano coletivo por adesão?

A contratação envolve três etapas principais:
1. Vínculo com a entidade:
Para aderir ao plano, é necessário ser filiado a uma entidade de classe que possua contrato ativo com uma operadora de saúde. Exemplos incluem sindicatos de professores, associações de advogados, conselhos de classe, entre outros.
2. Intermediação da administradora:
Em muitos casos, uma administradora de benefícios faz a ponte entre a entidade e a operadora, negociando valores, coberturas e condições especiais para os associados.
3. Adesão do beneficiário:
Uma vez vinculado à entidade e com a parceria ativa, o interessado pode aderir ao plano. Dependendo do contrato, há possibilidade de inclusão de dependentes, como cônjuge e filhos.
Quais são as vantagens desse tipo de plano?

Os planos coletivos por adesão oferecem diversos benefícios em relação aos planos individuais ou empresariais:
- Preço mais acessível: A negociação coletiva costuma resultar em mensalidades mais baratas.
- Menos burocracia: A contratação é mais simples, já que boa parte do processo é feita pela entidade.
- Opção para autônomos: Mesmo sem vínculo empregatício formal, é possível ter um plano de saúde.
- Condições especiais: Algumas operadoras oferecem prazos de carência reduzidos ou cobertura ampliada.
O que considerar antes de contratar?
Apesar das vantagens, é importante estar atento a alguns pontos:
- Reajustes não regulados pela ANS: Diferente dos planos individuais, os reajustes nos coletivos por adesão não seguem regras da ANS e podem variar conforme negociação contratual.
- Possibilidade de rescisão: A operadora pode encerrar o contrato com a entidade, o que pode impactar diretamente os beneficiários.
- Carência: Dependendo do plano e da data de adesão, pode haver períodos de carência para uso de certos serviços.
- Cobertura familiar: Verifique se o plano permite a inclusão de dependentes e quais são os critérios para isso.
Quem pode contratar e quais entidades são elegíveis?

As entidades que podem firmar contrato com operadoras de saúde para oferecer planos coletivos por adesão incluem:
- Sindicatos de trabalhadores (ex: professores, bancários, metalúrgicos);
- Associações de profissionais liberais (como advogados, contadores, engenheiros);
- Conselhos e ordens profissionais (como OAB, CRM, CREA);
- Associações estudantis e acadêmicas.
Ao se filiar a uma dessas entidades, o interessado já se torna apto para aderir ao plano de saúde coletivo negociado por ela.
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